COMO FUNCIONA A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO?

A Lei do Superendividamento entrou em vigor em julho de 2021 e viabiliza uma forma de renegociação de débitos. Partindo do pressuposto de que a pessoa em situação de superendividamento necessita de proteção especial, a lei buscou garantir ao consumidor novos mecanismos para repactuação de suas dívidas.

Neste período, o número de famílias brasileiras com algum tipo de dívida atingiu o máximo já registrado, de acordo com levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). De cada 10 pessoas, 7 estavam inadimplentes. Dentro desse grupo, há uma categoria especial de pessoas que estão “com a corda no pescoço”: os superendividados. 

Em geral, ele é formado por aposentados, pensionistas, profissionais liberais e servidores públicos cujas dívidas são tão altas que comprometem até seu próprio sustento. Pelas contas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), eram cerca de 30 milhões de pessoas nessa situação em março de 2021. No mesmo mês em que os endividamentos bateram recorde no Brasil, o Congresso Nacional aprovou uma nova legislação que tem como objetivo reduzir o número de superendividados, promover a negociação das dívidas e evitar que essas pessoas sejam seduzidas por financeiras e bancos para contrair novos empréstimos.

A pessoa está superendividada se já se perdeu nas dívidas, ou seja, o valor da parcela de uma negociação já não cabe no seu bolso e mesmo que você tenha a possibilidade de uma renegociação dessa dívida, você vai precisar escolher entre pagar uma conta e conseguir quitar esta dívida.

O Consumidor possui tantas dívidas que acaba perdendo o controle e simplesmente não sabe como se livrar dos débitos. Isso porque a cada mês sem pagamento, ou com pagamento parcial, há a incidência de juros e multa, fazendo com que a dívida se torne impagável.

Com a negociação em bloco, o devedor consegue usar uma única fonte de renda para liquidar as contas em aberto. Para que o processo de revisão dos contratos aconteça, o cidadão superendividado deve procurar um escritório de advocacia especialista em causas bancárias.

É importante observar quais tipos de dívidas podem ou não entrar nessa renegociação:

Dívidas que PODEM ser renegociadas pela Lei do Superendividamento:

– Dívidas de consumo (carnês e boletos);

– Contas de água, luz, telefone e gás;

– Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;

– Crediários;

– Parcelamentos.

Dívidas que NÃO PODEM ser renegociadas pela Lei do Superendividamento:

– Impostos e tributos;

– Pensão alimentícia;

– Crédito habitacional (como prestação da casa própria);

– Crédito rural;

– Empréstimos com garantia real;

– Produtos e serviços de luxo.

Preenchidos alguns requisitos, o Banco pode ser obrigado a reduzir drasticamente o valor das suas parcelas. Denota-se que isso se concretiza especialmente quando uma parte significativa de sua renda está comprometida por dívidas bancárias. Essa repactuação obrigatória acontece porque a Lei do Superendividamento, promulgada em 2021, veio justamente para ajudar o consumidor endividado com empréstimos e dívidas em geral. O devedor não pode ter mais que 35% da sua renda comprometida com parcelas de dívidas, sob pena de ser considerado superendividado. 

Nós, da Campos & Krause Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo Bancos e Financeiras, estamos prontos para te auxiliar. Conte com o nosso apoio e evite que a sua dívida se torne uma verdadeira bola de neve, impedindo com que você tenha uma vida financeira saudável.

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