O que fazer se a sua empresa estiver endividada?

Um recurso importante no processo de abertura de empresa ou de ampliação dos negócios, o endividamento, se não for bem conduzido, pode se tornar uma dor de cabeça para os empreendedores. Isso porque quando se perde o controle das dívidas, a empresa, aos poucos, encontra dificuldades para fechar acordos com fornecedores, deixa de honrar compromissos e até mesmo pode se ver diante da possibilidade de falir.

Portanto, o empreendedor, se quiser manter a empresa operando no azul, não deve se esquivar de acompanhar o nível de endividamento, tarefa ainda mais relevante na gestão de negócios, os quais encontram mais dificuldades para obter crédito para cobrir eventuais furos no fluxo de caixa e pagar dívidas acumuladas.

Quando ficamos endividados e não há como pagar, a tendência é que a situação piore e que outras dívidas acabem sendo contraídas. Isso acontece pois, na intenção de amenizar os juros que começam a correr, utilizamos o dinheiro destinado a outras contas e elas também passam a ficar atrasadas.

Por isso, um bom gerenciamento do fluxo de caixa é tão importante. Empresas também ficam com o nome sujo e, nesse caso, perder a concessão de crédito e o estresse financeiro são algumas das consequências dessa situação.

A melhor maneira de evitar que isso aconteça é fazendo uma análise minuciosa das dívidas da empresa por meio de uma assessoria especializada em redução de juros. Nós da Campos & Krause Advocacia lhe auxiliamos nesse processo, trazendo os seguintes benefícios para a sua empresa:

  • juros menores, descontos em juros e multas;
  • a dívida para de crescer;
  • parcelamento do débito;
  • oportunidade de reorganizar as finanças.

Por isso é tão importante contatar um advogado especialista em dívidas bancárias tão logo você verifique que a empresa está se endividando.

E nossa equipe tem os profissionais mais capacitados e dedicados que lhe auxiliarão nesta missão, para que você não perca o sono pelas dívidas!

Ainda com dúvidas? Fale com um especialista diretamente em nosso WhatsApp:

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O que fazer se a sua empresa estiver endividada?

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Por que muitas empresas estão endividadas e o que fazer?

Por que muitas empresas estão endividadas e o que fazer?

Abrir uma empresa no Brasil não é uma tarefa simples: há uma série de concessões e licenças a serem solicitadas e, além disso, o Brasil possui alta carga tributária. Se o seu negócio passou por alguns dos problemas nos últimos tempos e possui uma grande dívida com os bancos, financeiras ou investidores, é preciso avaliar bem a situação para encontrar a melhor saída em cada caso. 

Dessa forma, conhecer a capacidade de pagamento da sua empresa é fundamental. Quando o empresário identifica cláusulas abusivas em contratos de empréstimo ou caso não concorde com as taxas de juros aplicadas, é importante que ele busque ajuda de uma assessoria jurídica especializada para resolver a questão.

Pagar contas não é nada agradável, mas deixar de pagá-las pode ser muito pior! Se a sua empresa deixar quitar seus débitos em dia, ela pode enfrentar uma série de consequências, que vão da cobrança de juros e multa pelo atraso até a penhora de bens, como imóveis e carros.

A inclusão do CNPJ em um cadastro de inadimplência leva a sua empresa a enfrentar diversas restrições, além de refletir de forma negativa no CPF dos sócios, pois ocorre o cruzamento dos dados.

Além do registro da empresa no cadastro de inadimplentes, os fornecedores, bancos, financeiras e, até mesmo os governos podem iniciar ações judiciais para fazer a cobrança das dívidas.

Toda atividade empresarial no Brasil precisa ser constituída dentro de uma modalidade jurídica. Cada uma tem características diferentes, em especial, quanto à relação dos sócios sobre as finanças da empresa.

Veja como funciona a responsabilidade financeira do empresário em cada um dos formatos:

Microempreendedor Individual (MEI)

  • Tem caráter individual: é composta por apenas uma pessoa, que não pode ser sócia de outra empresa, nem empresário individual;
  • Tem responsabilidade ilimitada: ou seja, o empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações;
  • Em caso de inadimplência, o sócio paga as dívidas da empresa.

Empresário Individual (EI)

  • Tem caráter individual: é composta por apenas uma pessoa e é possível ter uma empresa como Empresário Individual e ter uma EIRELI. Também, pode ser sócio de quantas Limitadas quiser;
  • Tem responsabilidade ilimitada: ou seja, o empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações;
  • Em caso de inadimplência, o sócio paga as dívidas da empresa.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

  • Tem caráter individual: é composta de apenas uma pessoa. É possível ter uma EIRELI e ter também outra no formato Empresário Individual. Como também pode ser sócio de quantas Limitadas quiser, de forma simultânea;
  • Tem responsabilidade limitada: a empresa possui personalidade jurídica própria, separada da pessoa física;
  • Em caso de inadimplência, o sócio não paga pelas dívidas da empresa.

Sociedade Limitada (LTDA)

  • Tem caráter societário: deve ser composta por mais de uma pessoa, com as respectivas participações e integralização de cotas definidas através de contrato social;
  • Tem responsabilidade limitada: a empresa tem personalidade jurídica própria separada da pessoa física;
  • Em caso de inadimplência, o sócio não paga pelas dívidas da empresa.

Tem alguma dúvida? Entre em contato conosco! A Campos & Krause Advocacia tem os profissionais mais capacitados e experientes, que vão se dedicar ao seu caso para que você possa ter uma vida plena, livre de preocupações com as dívidas! 

Cuidado com a dívida infinita no cartão de crédito!

Cuidado com a dívida infinita no cartão de crédito!

Muitos servidores públicos, militares, aposentados e pensionistas vêm sofrendo descontos indevidos em seus rendimentos a título de “Empréstimo sobre a RMC”.
A RMC é a Reserva de Margem Consignável, que é destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático na folha de pagamento.
A legislação estabelece que os servidores, aposentados e pensionistas podem comprometer até 30% do seu rendimento líquido (bruto menos os descontos obrigatórios) para realização de empréstimos pessoais e mais 5% para o pagamento do cartão de crédito consignado.
Ocorre que as instituições bancárias estão concedendo um limite de crédito para saque de até 5%, utilizando a RMC como se fosse um empréstimo tradicional. Porém, a utilização da RMC para empréstimo é considerada abusiva pois as taxas cobradas nas operações com cartão de crédito são muito superiores às do empréstimo tradicional praticadas no mercado.
A prática abusiva é o fornecimento de empréstimo consignado disfarçado de cartão de crédito consignado, gerando uma dívida infinita a ser paga ao banco, sem que você saiba.
E para piorar, esses juros possuem crescimentos crescentes, ou seja, se torna uma dívida infindável e impossível de pagar por completo.

Irei explicar com um exemplo:

  • Você fez um empréstimo consignado de R$ 3.000,00 que foi depositado em sua conta;
  • Só que esse valor, pelo sistema do banco, é colocado em um cartão consignado, que você nunca pediu, como se fosse uma fatura;
  • Ao fazer isso, ao invés de haver os descontos do empréstimo, irá gerar desconto em RMC, que se refere ao cartão consignado, fazendo com que a dívida seja infinita;
  • E isso ocorre, pois os juros cobrados no cartão, junto com o saldo, que formam o crédito rotativo são maiores do que os juros do empréstimo consignado;
  • E o desconto de 5% do cartão somente paga os juros cobrados, enquanto que a dívida não será atingida, fazendo com que o banco te obrigue a pagar uma dívida sem fim por causa de um cartão consignado que você nunca pediu.

Não pode haver, em nenhuma hipótese, a emissão de um cartão sem autorização ou ainda o envio de cartão de crédito não solicitado. Caso ocorra, se enquadra como prática comercial abusiva conforme as regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e são passíveis de ações judiciais de dano moral. 

O maior problema sobre a RMC é que, muitas vezes, o titular nem chega a receber o cartão ou desbloqueá-lo. Isso ocorre porque algumas instituições financeiras podem adotar a prática ilegal de venda casada de produtos e serviços.

Agindo assim, fazem uma consignação adicional na folha de pagamento (RMC) no ato da contratação de um empréstimo para garantir o pagamento de despesas do cartão de crédito consignado – mesmo quando não há a contratação ou consentimento do solicitante. Outro caso comum é a venda do cartão consignado como um empréstimo devido a possibilidade de saque do limite liberado.

Os aposentados e pensionistas do INSS podem conferir essa informação facilmente no extrato de pagamentos, também conhecido como Histórico de Crédito (HisCre). Para tanto, basta acessar o Meu INSS para verificar o extrato detalhado do benefício. O serviço está disponível por meio do site ou aplicativo.

Confira, a seguir, como verificar o extrato INSS para acessar todas as informações relevantes sobre o benefício previdenciário mensal e a Reserva de Margem Consignável:

  • Passo 1: acesse o portal do INSS a partir do CPF e senha cadastrados antes ou outro método;
  • Passo 2: na página inicial (serviços em destaque) selecione a opção “Extrato de Pagamento”;
  • Passo 3: selecione o período desejado para a consulta.

Pronto, o extrato de pagamento do INSS será carregado na tela. Outra opção é fazer o download do arquivo ao clicar em “Baixar PDF”.

É impressionante como podemos ser vítimas de instituições tão poderosas e expostas, e isso só mostra o quão importante é estar atento aos seus direitos, deveres e contratação de serviços. E é exatamente pela defesa dos seus direitos que nós da Campos & Krause trabalhamos diariamente. Entre em contato agora mesmo!

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