Muitos servidores públicos, militares, aposentados e pensionistas vêm sofrendo descontos indevidos em seus rendimentos a título de “Empréstimo sobre a RMC”.
A RMC é a Reserva de Margem Consignável, que é destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático na folha de pagamento.
A legislação estabelece que os servidores, aposentados e pensionistas podem comprometer até 30% do seu rendimento líquido (bruto menos os descontos obrigatórios) para realização de empréstimos pessoais e mais 5% para o pagamento do cartão de crédito consignado.
Ocorre que as instituições bancárias estão concedendo um limite de crédito para saque de até 5%, utilizando a RMC como se fosse um empréstimo tradicional. Porém, a utilização da RMC para empréstimo é considerada abusiva pois as taxas cobradas nas operações com cartão de crédito são muito superiores às do empréstimo tradicional praticadas no mercado.
A prática abusiva é o fornecimento de empréstimo consignado disfarçado de cartão de crédito consignado, gerando uma dívida infinita a ser paga ao banco, sem que você saiba.
E para piorar, esses juros possuem crescimentos crescentes, ou seja, se torna uma dívida infindável e impossível de pagar por completo.
Irei explicar com um exemplo:
- Você fez um empréstimo consignado de R$ 3.000,00 que foi depositado em sua conta;
- Só que esse valor, pelo sistema do banco, é colocado em um cartão consignado, que você nunca pediu, como se fosse uma fatura;
- Ao fazer isso, ao invés de haver os descontos do empréstimo, irá gerar desconto em RMC, que se refere ao cartão consignado, fazendo com que a dívida seja infinita;
- E isso ocorre, pois os juros cobrados no cartão, junto com o saldo, que formam o crédito rotativo são maiores do que os juros do empréstimo consignado;
- E o desconto de 5% do cartão somente paga os juros cobrados, enquanto que a dívida não será atingida, fazendo com que o banco te obrigue a pagar uma dívida sem fim por causa de um cartão consignado que você nunca pediu.
Não pode haver, em nenhuma hipótese, a emissão de um cartão sem autorização ou ainda o envio de cartão de crédito não solicitado. Caso ocorra, se enquadra como prática comercial abusiva conforme as regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e são passíveis de ações judiciais de dano moral.
O maior problema sobre a RMC é que, muitas vezes, o titular nem chega a receber o cartão ou desbloqueá-lo. Isso ocorre porque algumas instituições financeiras podem adotar a prática ilegal de venda casada de produtos e serviços.
Agindo assim, fazem uma consignação adicional na folha de pagamento (RMC) no ato da contratação de um empréstimo para garantir o pagamento de despesas do cartão de crédito consignado – mesmo quando não há a contratação ou consentimento do solicitante. Outro caso comum é a venda do cartão consignado como um empréstimo devido a possibilidade de saque do limite liberado.
Os aposentados e pensionistas do INSS podem conferir essa informação facilmente no extrato de pagamentos, também conhecido como Histórico de Crédito (HisCre). Para tanto, basta acessar o Meu INSS para verificar o extrato detalhado do benefício. O serviço está disponível por meio do site ou aplicativo.
Confira, a seguir, como verificar o extrato INSS para acessar todas as informações relevantes sobre o benefício previdenciário mensal e a Reserva de Margem Consignável:
- Passo 1: acesse o portal do INSS a partir do CPF e senha cadastrados antes ou outro método;
- Passo 2: na página inicial (serviços em destaque) selecione a opção “Extrato de Pagamento”;
- Passo 3: selecione o período desejado para a consulta.
Pronto, o extrato de pagamento do INSS será carregado na tela. Outra opção é fazer o download do arquivo ao clicar em “Baixar PDF”.
É impressionante como podemos ser vítimas de instituições tão poderosas e expostas, e isso só mostra o quão importante é estar atento aos seus direitos, deveres e contratação de serviços. E é exatamente pela defesa dos seus direitos que nós da Campos & Krause trabalhamos diariamente. Entre em contato agora mesmo!