Por que as empresas quebram?

Embora haja uma série de pequenas empresas em uma ampla gama de setores que apresentam bom desempenho e são continuamente lucrativos, 20% das pequenas empresas falham no primeiro ano, 50% vão à falência após cinco anos e apenas 33% chegam a 10 anos ou mais, de acordo com o Sebrae.

Para proteger um negócio novo ou estabelecido, é necessário entender o que pode levar ao fracasso do negócio e como cada obstáculo pode ser gerenciado ou evitado por completo. Os motivos mais comuns para o fracasso de pequenas empresas incluem falta de capital ou financiamento, retenção de uma equipe administrativa inadequada, uma infraestrutura ou modelo de negócios defeituosos e iniciativas de marketing mal sucedidas.

Os principais erros são:

  • Ficar sem dinheiro é o maior risco para uma pequena empresa. Os proprietários geralmente sabem quais fundos são necessários no dia a dia, mas não têm certeza de quanta receita está sendo gerada, e a desconexão pode ser desastrosa.
  • A inexperiência na gestão de um negócio — ou a falta de vontade de delegar — pode impactar negativamente as pequenas empresas, assim como um plano de negócios mal visualizado, o que pode levar a problemas contínuos quando a empresa estiver operacional.
  • Campanhas de marketing mal planejadas ou executadas, ou a falta de marketing e publicidade adequados, estão entre os outros problemas que arrastam as pequenas empresas para o fundo do poço.

Mas, como evitar uma falência prematura?

As pequenas empresas costumam ignorar a importância de um planejamento de negócios eficaz antes de abrir suas portas. Um plano de negócios sólido deve incluir, no mínimo: 

  • Uma descrição clara do negócio
  • Necessidades atuais e futuras dos funcionários e da administração
  • Oportunidades e ameaças no mercado mais amplo
  • Necessidades de capital, incluindo fluxo de caixa projetado e vários orçamentos
  • Iniciativas de marketing
  • Análise da concorrência

Os empreendedores que não atendem às necessidades do negócio por meio de um plano bem elaborado antes do início das operações estão preparando suas empresas para desafios sérios. Da mesma forma, uma empresa que não analisa regularmente um plano de negócios inicial — ou que não está preparada para se adaptar às mudanças no mercado ou indústria — encontra obstáculos potencialmente intransponíveis ao longo de sua vida.

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Por que muitas empresas estão endividadas e o que fazer?

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Abrir uma empresa no Brasil não é uma tarefa simples: há uma série de concessões e licenças a serem solicitadas e, além disso, o Brasil possui alta carga tributária. Se o seu negócio passou por alguns dos problemas nos últimos tempos e possui uma grande dívida com os bancos, financeiras ou investidores, é preciso avaliar bem a situação para encontrar a melhor saída em cada caso. 

Dessa forma, conhecer a capacidade de pagamento da sua empresa é fundamental. Quando o empresário identifica cláusulas abusivas em contratos de empréstimo ou caso não concorde com as taxas de juros aplicadas, é importante que ele busque ajuda de uma assessoria jurídica especializada para resolver a questão.

Pagar contas não é nada agradável, mas deixar de pagá-las pode ser muito pior! Se a sua empresa deixar quitar seus débitos em dia, ela pode enfrentar uma série de consequências, que vão da cobrança de juros e multa pelo atraso até a penhora de bens, como imóveis e carros.

A inclusão do CNPJ em um cadastro de inadimplência leva a sua empresa a enfrentar diversas restrições, além de refletir de forma negativa no CPF dos sócios, pois ocorre o cruzamento dos dados.

Além do registro da empresa no cadastro de inadimplentes, os fornecedores, bancos, financeiras e, até mesmo os governos podem iniciar ações judiciais para fazer a cobrança das dívidas.

Toda atividade empresarial no Brasil precisa ser constituída dentro de uma modalidade jurídica. Cada uma tem características diferentes, em especial, quanto à relação dos sócios sobre as finanças da empresa.

Veja como funciona a responsabilidade financeira do empresário em cada um dos formatos:

Microempreendedor Individual (MEI)

  • Tem caráter individual: é composta por apenas uma pessoa, que não pode ser sócia de outra empresa, nem empresário individual;
  • Tem responsabilidade ilimitada: ou seja, o empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações;
  • Em caso de inadimplência, o sócio paga as dívidas da empresa.

Empresário Individual (EI)

  • Tem caráter individual: é composta por apenas uma pessoa e é possível ter uma empresa como Empresário Individual e ter uma EIRELI. Também, pode ser sócio de quantas Limitadas quiser;
  • Tem responsabilidade ilimitada: ou seja, o empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações;
  • Em caso de inadimplência, o sócio paga as dívidas da empresa.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

  • Tem caráter individual: é composta de apenas uma pessoa. É possível ter uma EIRELI e ter também outra no formato Empresário Individual. Como também pode ser sócio de quantas Limitadas quiser, de forma simultânea;
  • Tem responsabilidade limitada: a empresa possui personalidade jurídica própria, separada da pessoa física;
  • Em caso de inadimplência, o sócio não paga pelas dívidas da empresa.

Sociedade Limitada (LTDA)

  • Tem caráter societário: deve ser composta por mais de uma pessoa, com as respectivas participações e integralização de cotas definidas através de contrato social;
  • Tem responsabilidade limitada: a empresa tem personalidade jurídica própria separada da pessoa física;
  • Em caso de inadimplência, o sócio não paga pelas dívidas da empresa.

Tem alguma dúvida? Entre em contato conosco! A Campos & Krause Advocacia tem os profissionais mais capacitados e experientes, que vão se dedicar ao seu caso para que você possa ter uma vida plena, livre de preocupações com as dívidas! 

Cuidado com a dívida infinita no cartão de crédito!

Cuidado com a dívida infinita no cartão de crédito!

Muitos servidores públicos, militares, aposentados e pensionistas vêm sofrendo descontos indevidos em seus rendimentos a título de “Empréstimo sobre a RMC”.
A RMC é a Reserva de Margem Consignável, que é destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático na folha de pagamento.
A legislação estabelece que os servidores, aposentados e pensionistas podem comprometer até 30% do seu rendimento líquido (bruto menos os descontos obrigatórios) para realização de empréstimos pessoais e mais 5% para o pagamento do cartão de crédito consignado.
Ocorre que as instituições bancárias estão concedendo um limite de crédito para saque de até 5%, utilizando a RMC como se fosse um empréstimo tradicional. Porém, a utilização da RMC para empréstimo é considerada abusiva pois as taxas cobradas nas operações com cartão de crédito são muito superiores às do empréstimo tradicional praticadas no mercado.
A prática abusiva é o fornecimento de empréstimo consignado disfarçado de cartão de crédito consignado, gerando uma dívida infinita a ser paga ao banco, sem que você saiba.
E para piorar, esses juros possuem crescimentos crescentes, ou seja, se torna uma dívida infindável e impossível de pagar por completo.

Irei explicar com um exemplo:

  • Você fez um empréstimo consignado de R$ 3.000,00 que foi depositado em sua conta;
  • Só que esse valor, pelo sistema do banco, é colocado em um cartão consignado, que você nunca pediu, como se fosse uma fatura;
  • Ao fazer isso, ao invés de haver os descontos do empréstimo, irá gerar desconto em RMC, que se refere ao cartão consignado, fazendo com que a dívida seja infinita;
  • E isso ocorre, pois os juros cobrados no cartão, junto com o saldo, que formam o crédito rotativo são maiores do que os juros do empréstimo consignado;
  • E o desconto de 5% do cartão somente paga os juros cobrados, enquanto que a dívida não será atingida, fazendo com que o banco te obrigue a pagar uma dívida sem fim por causa de um cartão consignado que você nunca pediu.

Não pode haver, em nenhuma hipótese, a emissão de um cartão sem autorização ou ainda o envio de cartão de crédito não solicitado. Caso ocorra, se enquadra como prática comercial abusiva conforme as regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e são passíveis de ações judiciais de dano moral. 

O maior problema sobre a RMC é que, muitas vezes, o titular nem chega a receber o cartão ou desbloqueá-lo. Isso ocorre porque algumas instituições financeiras podem adotar a prática ilegal de venda casada de produtos e serviços.

Agindo assim, fazem uma consignação adicional na folha de pagamento (RMC) no ato da contratação de um empréstimo para garantir o pagamento de despesas do cartão de crédito consignado – mesmo quando não há a contratação ou consentimento do solicitante. Outro caso comum é a venda do cartão consignado como um empréstimo devido a possibilidade de saque do limite liberado.

Os aposentados e pensionistas do INSS podem conferir essa informação facilmente no extrato de pagamentos, também conhecido como Histórico de Crédito (HisCre). Para tanto, basta acessar o Meu INSS para verificar o extrato detalhado do benefício. O serviço está disponível por meio do site ou aplicativo.

Confira, a seguir, como verificar o extrato INSS para acessar todas as informações relevantes sobre o benefício previdenciário mensal e a Reserva de Margem Consignável:

  • Passo 1: acesse o portal do INSS a partir do CPF e senha cadastrados antes ou outro método;
  • Passo 2: na página inicial (serviços em destaque) selecione a opção “Extrato de Pagamento”;
  • Passo 3: selecione o período desejado para a consulta.

Pronto, o extrato de pagamento do INSS será carregado na tela. Outra opção é fazer o download do arquivo ao clicar em “Baixar PDF”.

É impressionante como podemos ser vítimas de instituições tão poderosas e expostas, e isso só mostra o quão importante é estar atento aos seus direitos, deveres e contratação de serviços. E é exatamente pela defesa dos seus direitos que nós da Campos & Krause trabalhamos diariamente. Entre em contato agora mesmo!

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